Resposta direta: o dentista pode publicar selfie e imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com termo de consentimento do paciente, nome e número do CRO, segundo a Resolução CFO 196/2019. Continua proibido mostrar o procedimento sendo feito, prometer resultado e oferecer serviço como brinde ou sorteio, regra reforçada pela Resolução CFO 271/2025.
O que a Resolução 196/2019 liberou?
Antes de 2019, mostrar resultado de paciente era uma zona cinzenta. A resolução assinada em 29 de janeiro de 2019 abriu duas portas, ambas com condição:
- Selfie com ou sem paciente: autorizada, desde que o paciente (ou o responsável legal) assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE. Na foto não podem aparecer equipamentos, instrumentais, materiais nem tecido biológico.
- Diagnóstico e conclusão: é o que o mercado chama de "antes e depois". Só pode ser publicado pelo próprio dentista que executou o tratamento, também com TCLE.
- Identificação obrigatória: toda imagem ou vídeo precisa trazer o nome do profissional e o número de inscrição no conselho.
Detalhe que pega muita clínica: o texto proíbe divulgar caso clínico de autoria de terceiros. Repostar o resultado de outro colega, mesmo da mesma equipe, não é permitido se ele não for o autor da publicação.
O que continua proibido em 2026?
A mesma resolução manteve uma lista de vedações, e a desobediência às regras de imagem é tratada como infração ética de manifesta gravidade:
- Vídeo ou foto do procedimento em andamento: proibido, exceto em publicação científica. Aquele reels da faceta sendo colada não pode ir para o feed.
- Linguagem de venda agressiva: expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado.
- Brinde, premiação e sorteio: a Resolução 271/2025, publicada no Diário Oficial em 24 de junho de 2025, reescreveu o Código de Ética e manteve proibido oferecer serviço odontológico, mesmo de forma indireta, como brinde, prêmio ou sorteio.
- Aliciamento de paciente: a mesma resolução veda oferta com telemarketing ativo para a população em geral, caixa de som, carro de som e plaqueteiros.
O que mudou com a Resolução 271/2025?
O assunto voltou à pauta porque a 271/2025 nasceu de uma decisão do CADE. Nos considerandos, o próprio CFO registra que o órgão de defesa da concorrência determinou, em agosto de 2023, a retirada das restrições à aceitação de cartões de desconto, ao oferecimento de descontos e ao acesso de empresas de cartão de desconto ao mercado.
Na prática, para quem anuncia:
- Aceitar cartão de desconto e conceder desconto deixou de ser tratado como infração pelo Código.
- Vale-presente e atividades mercantilistas que contrariem o bom conceito da odontologia seguem vedados.
- A regra de imagem não mudou: a 196/2019 continua valendo integralmente.
Como o texto dos artigos não traz uma regra nova e detalhada sobre anunciar preço em rede social, o caminho seguro é consultar o CRO do seu estado antes de colocar valor ou percentual de desconto no criativo.
Quantos dentistas erram isso no Instagram?
Muitos, segundo a pesquisa. Dois estudos brasileiros analisaram perfis reais:
- Teresina: Rodrigues e colegas (Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, 2023) avaliaram 50 perfis odontológicos no Instagram em abril de 2023. Em 45 deles (90%) havia publicidade irregular pelo Código de Ética. Em 31 havia oferta de avaliação ou atendimento gratuito, e 22 mostravam mídias gravadas durante procedimentos.
- Paraíba: o estudo da Revista de Iniciação Científica em Odontologia (2023) analisou 78 perfis públicos de clínicas. Em 84,6% não aparecia o nome e o registro do responsável técnico, e 59% não exibiam a inscrição no CRO.
São amostras pequenas e regionais, então não medem o país inteiro. Mas apontam onde está o risco: falta de identificação e conteúdo de procedimento, dois erros fáceis de corrigir.
Como anunciar sem correr risco ético?
- Criativo informativo: explique o tratamento, para quem é indicado e como funciona a avaliação, sem prometer resultado.
- Rodapé fixo: nome do dentista responsável e número do CRO em toda peça, inclusive nos anúncios.
- TCLE arquivado: guarde o termo assinado de cada paciente que aparece em imagem.
- Página de destino alinhada: o anúncio no Google ou na Meta leva para uma página com as mesmas regras, sem antes e depois de terceiros.
É assim que estruturamos campanhas em tráfego pago para dentistas. Para um exemplo local, o guia sobre antes e depois em Rio Preto mostra como a regra fica no dia a dia. Este texto é informativo e não substitui orientação do CRO ou de advogado.
Fontes
- Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-SEC-196, de 29 de janeiro de 2019. sistemas.cfo.org.br
- Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-271, de 18 de junho de 2025, publicada em 24/06/2025. normasbrasil.com.br e sistemas.cfo.org.br
- Rodrigues, M. E. M. S. et al. Análise de irregularidades vinculadas a publicações em redes sociais segundo o Código de Ética Odontológica. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, 2023. bjihs.emnuvens.com.br
- Análise de infrações éticas atrelada à publicidade e propaganda em perfis de clínicas odontológicas do estado da Paraíba em uma rede social. Revista de Iniciação Científica em Odontologia, 2023. periodicos.ufpb.br