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GUIA · IMOBILIÁRIAS · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Imobiliária em Rio Preto: o que o CRECI exige no anúncio de imóvel no Google e no Meta

Igor Rafael Campos2026-10-16 · gestor de tráfego da QW-ADS

RESULTADO REAL · UNIFORMES ESPORTIVOS

O que o método já entregou para um cliente da QW-ADS.

Tráfego pago com leads registrados no CRM (Acumulado no CRM da QW-ADS). Cada lead e cada venda registrados no CRM da QW-ADS. Nome do cliente oculto. Resultado passado não é promessa. Veja todos em resultados.

O erro que mais vemos em perfis de imobiliária é simples: o post do apartamento está lindo, o vídeo foi bem editado, o impulsionamento está rodando para Rio Preto inteira, e em lugar nenhum da peça aparece o número do CRECI. Às vezes ele está só na bio do perfil. Outras vezes está no site, mas não no anúncio. Para o conselho, o que vale é a peça que circula, e uma denúncia de concorrente basta para abrir processo.

O outro erro vem antes do anúncio: divulgar imóvel que o corretor "pegou de boca", sem nada assinado. A Lei 6.530/1978, que regula a profissão, veda no artigo 20 anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito. O Decreto 81.871/1978, que regulamenta a lei, repete a exigência. Post no Instagram e anúncio no Google são anúncio público como qualquer placa.

Quem procura imóvel começa no celular. O Brasil fechou 2025 com cerca de 185 milhões de pessoas conectadas e 150 milhões de identidades em redes sociais, segundo o Digital 2026 Brazil, do DataReportal. Em Rio Preto, cidade de cerca de 480 mil habitantes pelo Censo do IBGE e que recebe gente de toda a região noroeste para morar e investir, o portal, o Google e o feed disputam o mesmo comprador. Abaixo está a ordem que seguimos na QW-ADS antes de colocar um imóvel no ar.

  1. Tenha a autorização assinada antes de criar a peça

    O primeiro documento da campanha não é o criativo, é a autorização de venda ou de locação assinada pelo proprietário. Ela deve dizer qual imóvel, por qual valor, por quanto tempo e se é exclusiva ou não. Guarde junto com as fotos. Se o dono mudar de ideia ou o prazo vencer, o anúncio sai do ar no mesmo dia, inclusive o impulsionamento que ainda está rodando no Meta.

  2. Coloque o CRECI na peça do jeito que a norma pede

    A Resolução COFECI 1.065/2007, com a redação dada em 2017, diz que o corretor pessoa física usa o nome por extenso ou abreviado seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e logo depois a sigla CRECI com o número, em destaque igual ao da expressão. O manual de divulgação do CRECI-SP acrescenta que o número não pode ser menor que 25% do tamanho do nome e que apelido sozinho não serve. Imobiliária usa o CRECI jurídico. No vídeo, deixe o número na tela e na legenda; no Google, ele vai na página de destino e, quando couber, no texto do anúncio.

  3. Escreva só o que o imóvel tem de fato

    Metragem, número de vagas, valor de condomínio e IPTU precisam bater com a documentação. O Código de Defesa do Consumidor trata como enganosa a publicidade que induz a erro, e foto de outro empreendimento ou de decorado que não corresponde à unidade entra nessa conta. Se o preço está no anúncio, ele é o preço. "A partir de" só vale quando existe unidade naquele valor.

  4. Separe Google e Meta pelo momento do comprador

    No Google, a pessoa digita o que quer: "casa em condomínio Rio Preto", "apartamento 2 quartos perto da Unirp", "terreno Damha". A campanha de pesquisa responde com anúncio que leva para a página do imóvel ou da busca filtrada, e o perfil no Google Meu Negócio, completo e com avaliações, aparece no mapa. No Meta, o comprador ainda não está procurando ativamente. Funciona melhor o vídeo curto do imóvel com campanha de mensagem para o WhatsApp e o catálogo de imóveis para quem já visitou o site. Antes de publicar, confira se a plataforma pede a marcação de categoria especial de moradia, que em alguns países limita filtros de idade, gênero e CEP; mesmo quando não pede, região e interesse amplo costumam render mais que público muito recortado.

  5. Atenda rápido e registre de onde veio cada contato

    Comprador de imóvel fala com três ou quatro corretores na mesma tarde. Quem responde em minutos marca a visita. Cada conversa deve entrar no CRM com a origem anotada, seja Google, Instagram, portal ou indicação, e com o desfecho: visita, proposta, venda. Sem isso, a imobiliária não sabe se o anúncio do Meta traz curioso ou comprador e continua pagando os dois do mesmo jeito.

O que muda quando o anúncio é de lançamento

Em lançamento de incorporadora, a peça carrega ainda o número do registro da incorporação, exigência da lei de incorporações, e a imobiliária que vende precisa de contrato com a incorporadora. Vale conferir esses dados com o jurídico do empreendimento antes de subir a campanha.

A QW-ADS faz a gestão de tráfego de imobiliárias e corretores no Google e no Meta com uma revisão de cada peça antes de publicar: autorização, CRECI no tamanho certo e dados conferidos. O dono da imobiliária acompanha pelo painel do cliente quanto investiu, quantas conversas chegaram pelo WhatsApp e quantas viraram visita.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas de quem está começando

Corretor pode anunciar imóvel sem autorização assinada do dono?

Não. O artigo 20 da Lei 6.530/1978 veda anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito. Isso vale para placa, portal, Instagram e Google.

O CRECI na bio do Instagram basta?

Não é o mais seguro. A Resolução COFECI 1.065/2007 trata do número na divulgação, e o manual do CRECI-SP pede o número junto ao nome, em tamanho mínimo. Coloque na peça e na legenda.

Posso segmentar o anúncio de imóvel por idade ou bairro de quem vê?

Depende da plataforma e do país, e as regras de anúncio de moradia mudam. Na prática, região ampla, interesse e públicos de quem já visitou o site ou conversou com a imobiliária costumam trazer mais visitas que um recorte muito fechado.

O que fazer quando o imóvel é vendido e o anúncio ainda está rodando?

Pausar no mesmo dia, inclusive impulsionamentos e catálogo. Anúncio de imóvel indisponível frustra o comprador e pode ser visto como publicidade enganosa.

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Fontes consultadas

  1. Câmara dos Deputados: Lei 6.530/1978
  2. Câmara dos Deputados: Decreto 81.871/1978 (norma atualizada)
  3. CRECI-SC: Resolução COFECI 1.065/2007
  4. CRECI-SP: Manual de divulgação
  5. DataReportal: Digital 2026 Brazil
  6. IBGE Cidades: São José do Rio Preto
  7. Planalto: Código de Defesa do Consumidor

Conferido em 2026-10-16. Regras de conselho mudam: confirme no site oficial antes de publicar.

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